Marcos Trindade Soares, Advogado

Marcos Trindade Soares

Santa Maria (RS)

Principais áreas de atuação

Direito Tributário, 33%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Direito Empresarial, 33%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

(1)
Marcos Trindade Soares, Advogado
Marcos Trindade Soares
Comentário · há 9 anos
Concordo com os comentários anteriores e adoto a opinião de que "em tese" há possibilidade do pleito de forma que há na lei devido fundamento, PORÉM, restrinjo à uma parca hipótese de êxito somente para casos em que haja dano moral efetivo e comprovado.

De um lado li alguns comentários falando sobre "ferir a honra", "expor a fatos vexatórios (parte do entendimento do STF)" e etc etc.

No entanto, em que pese à narrativa do caso levar a crer acerca de uma possibilidade jurídica do pedido, entendo que, invocando os requisitos básicos da responsabilidade civil, quais sejam: EM UMA, necessidade de ato ilícito (violação da esfera contratual do matrimônio); EM DUAS, nexo de causalidade (relação matrimonial em si); e, EM TRÊS, dano EFETIVO (comprovação do dano inerente à moral), CONDICIONAMOS a viabilidade e possível êxito da ação na hipótese de haver comprovação cabal do dano moral, o que necessitaria de uma perícia por profissional habilitado.

Atento que, seria de enorme irresponsabilidade e falta de cautela reconhecer o dever indenizatório pautado em um dano "in re ipsa", ou seja, pela força dos fatos, pincipalmente, dos fatos narrados acima.

Imaginemos o que viraria o judiciário em um pedido indenizatório pautado nos fatos descritos e no dano "in re ipsa" do político que supostamente relaciona sua campanha ao adultério.

Portanto, opino que há uma grande barreira para o êxito dessa ação, leia-se, a comprovação do dano moral efetivo, ou seja, comprovação de um dano psíquico que extrapole a mera indignação, sofrimento temporário, mero desconforto, reflexo nas questões externas e etc. etc.

Por outro lado, caso haja comprovação de dano íntimo efetivo, acredito que cabível e com possível êxito.
1
0

Perfis que segue

(18)
Carregando

Seguidores

(4)
Carregando

Tópicos de interesse

(33)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Santa Maria (RS)

Carregando